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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12225, de 5 de janeiro de 2005

Nº 12.225/2005

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado o Sport Club Rio Grande e seus bens.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É declarado integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado, nos termos e para os fins dos arts. 221, 222 e 223 da Constituição do Estado, o Sport Club Rio Grande, com sede na cidade do Rio Grande.
Art. 2.
- Considera-se também como patrimônio histórico e cultural do Estado, os seguintes bens materiais e imateriais do clube, catalogados e componentes do acervo do Memorial Johannes Christian Moritz Minnemann, instalado naquela cidade:
Io hino;
IIas bandeiras;
IIIa logomarca (escudo);
IVo nome;
Vas flâmulas históricas;
VIas taças;
VIIas peças de vestuário;
VIIIo acervo fotográfico;
IXo acervo biográfico;
Xo acervo bibliográfico;
XIos livros históricos;
XIIdemais bens históricos, constantes do catálogo do Memorial.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de janeiro de 2005.

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