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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12221, de 30 de dezembro de 2004

Nº 12.221/2004

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS -, a doar imóvel ao Município de Capivari do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS -, autorizado a doar imóvel ao Município de Capivari do Sul, com benfeitorias, matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Osório, no Livro das Transmissões nº 143, fls. 30, escritura nº 9.288, constituído de uma área de terras situada na Sesmaria do Quilombo, distrito de Palmares do Sul, zona rural junto a RS/1-no trecho: Entroncamento Palmares do Sul, representada pela figura de vértices - ABCDA, com área de 10.000,00m² (dez mil metros quadrados), com as seguintes dimensões e confrontações perimetrais: ao norte, com terras de Anápio Nunes, representada pelo segmento reto DA, com 134,00 metros; ao sul, com a área remanescente, representada pelo segmento reto BC, com 127,50 metros; a leste, com a área remanescente, representada pelo segmento reto AB, com 76,00 metros; e, a oeste, com o corredor Vicinal, representada pelo segmento reto CD, com 77,00 metros.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior se destina à implantação da Escola Municipal de Ensino Fundamental Capivari, revertendo ao patrimônio do doador caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 2004.

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