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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12220, de 20 de dezembro de 2004

Nº 12.220/2004

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS -, a doar imóvel ao Município de Dois Lajeados.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS -, autorizado a doar imóvel ao Município de Dois Lajeados, constituído de parte da chácara número vinte e um (21) da Vila de Dois Lajeados, com área de 10.000m² (dez mil metros quadrados), sem benfeitorias, confrontando: norte, lado direito, na extensão de 165,29 metros, com o número vinte (20) de propriedade de Ivo Denardi; sul, lado esquerdo, com a mesma extensão, com terras da chácara número vinte e dois (22) da viúva Emília Ronchetti Mânica, Genuíno Tremea, Egídio Faé; leste, lado dos fundos, na extensão de 82,72 metros; oeste, lado de frente a faixa de domínio do DAER, estrada RS/129, na extensão de 82,72 metros, na estaca 885 + 10, 18 a 889 + 12,90, em forma de quadrilátero paralelograma em segmento reto 47:06 graus, matriculado sob o nº 2.733 no Registro de Imóveis da Comarca Guaporé, Livro nº 2-RG, fl. 01.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior se destina à instalação de futuras empresas, revertendo ao patrimônio do doador caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 2004.

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