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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12216, de 30 de dezembro de 2004

Nº 12.216/2004

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5 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Bento Gonçalves.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Bento Gonçalves constituído de uma área de terras localizada na zona urbana, constituída de parte do antigo lote rural número 30 (trinta) da Linha Estrada Geral Leste, com superfície aproximada de 16.001,00m² (dezesseis mil e um metros quadrados), situada no Bairro São Roque, com as seguintes características: ao sul, numa extensão de 80,00m (oitenta metros) com frente para a rua Arlindo Barbosa, flexionando, a leste, num ângulo externo de 270º35'45" e seguindo em direção norte numa extensão de 90,60m (noventa metros e sessenta centímetros); daí flexionando num ângulo externo de 186º22' e seguindo no sentido norte, numa extensão de 105,22m (cento e cinco metros e vinte e dois centímetros); daí formando um ângulo externo de 296º14' e seguindo em direção oeste, numa extensão de 43,30m (quarenta e três metros e trinta centímetros); daí flexionando num ângulo externo de 203º17'15" e seguindo no sentido sudoeste, numa extensão de 67,65m (sessenta e sete metros e sessenta e cinco centímetros); daí flexionando novamente no sentido oeste, numa extensão de 57,05m (cinqüenta e sete metros e cinco centímetros), confrontando, em todos estes segmentos com propriedades de Oscar Althaus; daí formando um ângulo externo de 253º49' e seguindo em direção sul, numa extensão de 57,00m (cinqüenta e sete metros) e confrontando com propriedade de Darci Guimarães Ramos; daí, flexionando num ângulo de 246º20' e seguindo no sentido sudeste numa extensão de 14,00m (quatorze metros) e daí, flexionando num ângulo externo de 111º07'04", numa extensão de 30,00m (trinta metros), confrontando com propriedade de Lindolfo Stopilha e encontrando finalmente, a rua Arlindo Barbosa, onde forma um ângulo de 247º00'20". Referido imóvel encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 3473 e está matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Bento Gonçalves, no Livro 2-RG, fl. 01, sob o nº 14.194.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior se destina à construção de um ginásio de esportes, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.

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Art. 4.
- As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 2004.

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