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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12215, de 30 de dezembro de 2004

Nº 12.215/2004

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Capitão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Capitão, constituído por uma área de terras com 40.000m², com benfeitoria, situada em Marinheiros, com as seguintes características e confrontações: pela frente, ao sul, 60 metros com a Estrada Arroio do Meio/Nova Bréscia, forma ângulo reto, e 88 metros com terras de Elígio Gasparotto; pelos fundos, ao norte, 165 metros com terras de Elígio Gasparotto; por outro lado, a leste, 46 metros, forma ângulo reto, e demais 206 metros com terras de Elígio Gasparotto; e pelo outro lado, a oeste, 119 metros com terras de Avelino Biasibetti, forma ângulo reto, e demais 164 metros com terras de Humberto Primo Gasparotto. Referido imóvel encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 3953, e matriculado no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Arroio do Meio, sob o nº 3045, no livro 2-RG, fl. 01.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior se destina ao funcionamento da Escola Municipal de 1º Grau Incompleto de Linha Marinheira, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 2004.

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