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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12214, de 29 de dezembro de 2004

Nº 12.214/2004

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Camargo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Camargo uma parte de terras de cultura com área de quarenta mil metros quadrados (40.000 m²), situada no lugar denominado São Pedro do Gramado, distrito de Camargo, neste Município, confrontando: ao norte, com terras de Henrique Lodi; ao sul, com terras de Avelino Lodi; a leste, com terras de Avelino Lodi e Antônio Santos Lodi; e, a oeste, com terras de Justino Bernardi, conforme descrito na matrícula nº 2.637/1 do Ofício de Registro de Imóveis de Marau. O referido encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 2116.
Art. 2.
- A presente doação tem por objeto o desenvolvimento de atividades e programas comunitários de capacitação, formação, integração e lazer, utilizando os espaços de forma coletiva, sob a responsabilidade do Clube de Mães local, revertendo ao patrimônio estadual caso seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem, objeto desta doação, fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2004.

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