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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12212, de 29 de dezembro de 2004

Nº 12.212/2004

Ver fonte oficial 4 artigos
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Novo Machado os seguinte imóveis:
Ium terreno urbano, situado na rua Boa Vista, distando 50,00 metros da esquina com a avenida General Osório, lado par, com a área superficial de 1.200,00m² (um mil e duzentos metros quadrados), dentro do quarteirão formado pela rua Boa Vista, avenida General Osório, rua Porto Lucena e avenida Duque de Caxias, que pela denominação administrativa municipal é constituído pelo lote urbano n.º 84 da Vila Pratos, Município de Novo Machado, sem benfeitorias, com as seguintes dimensões e confrontações perimetrais: ao norte, em com a rua Boa Vista, em 20,00 metros; ao sul, em 20,00 metros com o lote urbano n.º 80; a leste, em 60 metros com o lote urbano n.º 85; e, a oeste, em 60,00 metros com lotes urbanos n.º 77, 78 e 79. Referido imóvel encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o n.º 7949, e matriculado no Registro de Imóveis sob o n.º 5726, Livro 2-RG, fls. 01 da Comarca de Tucunduva;
IIum terreno urbano, situado na rua Boa Vista, distando 70,00 metros da esquina com a avenida General Osório, lado par, com a área superficial de 1.200,00m² (um mil e duzentos metros quadrados), dentro do quarteirão formado pela rua Boa Vista, avenida General Osório, rua Porto Lucena e avenida Duque de Caxias, que pela denominação administrativa municipal é constituído pelo lote urbano n.º 85, de Vila Pratos, Município de Novo Machado, sem benfeitorias, com as seguintes dimensões e confrontações perimetrais: ao norte, em com a rua Boa Vista, em 20,00 metros; ao sul, em 20,00 metros com o lote urbano n.º 81; a leste em 60,00 metros com o lote urbano n.º 86; e, a oeste, em 60,00 metros com o lote urbano n.º 84. Referido imóvel encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o n.º 7950, e matriculado no Registro de Imóveis sob o n.º 5727, Livro 2-RG, fls. 01 da Comarca de Tucunduva;
IIIum terreno urbano, situado na rua Boa Vista, distando 90,00 metros da esquina com a avenida General Osório, lado par, com a área superficial de 1.200,00m² (um mil e duzentos metros quadrados), dentro do quarteirão formado pela rua Boa Vista, avenida General Osório, rua Porto Lucena e avenida Duque de Caxias, que pela denominação administrativa municipal é constituído pelo lote urbano n.º 86, de Vila Pratos, Município de Novo Machado, sem benfeitorias, com as seguintes dimensões e confrontações perimetrais: ao norte, em com a rua Boa Vista, em 20,00 metros; ao sul, em 20,00 metros com o lote urbano n.º 83; a leste em 60,00 metros com o lote urbano n.º 87; e, a oeste, em 60,00 metros com o lote urbano n.º 85.

1 Referido imóvel encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o n.º 7951, e matriculado no Registro de Imóveis sob o n.º 5728, Livro 2-RG, fls. 01 da Comarca de Tucunduva;

IVum terreno urbano situado na rua Boa Vista, distando 110,00 metros da esquina com a avenida General Osório, lado par, com área superficial de 1.200,00m² (um mil e duzentos metros quadrados), dentro do quarteirão formado pela rua Boa Vista, avenida General Osório, rua Porto Lucena e avenida Duque de Caxias, que pela denominação administrativa municipal é constituído pelo lote urbano n.º 87, de Vila Pratos, Município de Novo Machado, sem benfeitorias, com as seguintes dimensões e confrontações perimetrais: ao norte, em com a rua Boa Vista, em 20,00 metros; ao sul, em 20,00 metros com lote urbano n.º 83; a leste, em 60,00 metros com o lote urbano n.º 88; e, a oeste, em 60,00 metros com o lote urbano n.º 86. Referido imóvel encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o n.º 7952, e matriculado no Registro de Imóveis sob o n.º 5729, Livro 2-RG, fls. 01 da Comarca de Tucunduva;
Vum terreno urbano situado na rua Boa Vista, distando 130,00 metros da esquina com a avenida General Osório, lado par, com a área superficial de 1.200,00m² (um mil e duzentos metros quadrados), dentro do quarteirão formado pela rua Boa Vista, avenida General Osório, rua Porto Lucena e avenida Duque de Caxias, que pela denominação administrativa municipal é constituído pelo lote urbano n.º 88 de Vila Pratos, Município de Novo Machado, sem benfeitorias, com as seguintes dimensões e confrontações perimetrais; ao norte, em com a rua Boa Vista, em 20,00 metros; ao sul, em 20,00 metros com o lote urbano n.º 83; a leste em 60,00 metros com os lotes urbanos n.º 88 e 90; e, a oeste, em 60,00 metros com o lote urbano n.º 87. Referido imóvel encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o n.º 7953, e matriculado no Registro de Imóveis sob o n.º 5730, Livro 2-RG, fls. 01 da Comarca de Tucunduva;
VIum terreno urbano, situado na rua Boa Vista, esquina formada com a avenida Duque de Caxias, com a área superficial de 1.420,45m² (um mil e quatrocentos e vinte metros e quarenta e cinco decímetros quadrados), dentro do quarteirão formado pela rua Boa Vista, avenida General Osório, rua Porto Lucena e avenida Duque de Caxias, que pela denominação administrativa municipal é constituído pelo lote urbano n.º 90 da Vila Pratos, Município de Novo Machado, sem benfeitorias, com as seguintes dimensões e confrontações perimetrais: ao norte, com a rua Boa Vista, em 68,50 metros; ao sul, em 45,14 metros com o lote urbano n.º 89; a leste, em 34,21 metros com a avenida Duque de Caxias; e, a oeste, em 25,00 metros com o lote urbano n.º 88. Referido imóvel encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o n.º 7954, e matriculado no Registro de Imóveis sob o n.º 5731, Livro 2-RG, fls. 01 da Comarca de Tucunduva;
VIIum terreno urbano situado na rua Boa vista, esquina formada com a avenida Bento Gonçalves, com a área superficial de 1.200,00m² (um mil e duzentos metros quadrados), dentro do quarteirão formado pela rua Boa Vista, avenida General Osório, rua Comandaí e avenida Bento Gonçalves, que pela denominação administrativa municipal é constituído pelo lote urbano n.º 114, de Vila Pratos, Município de Novo Machado, sem benfeitorias, com as seguintes dimensões e confrontações perimetrais: ao norte, com o lote n.º 115, em 50,00 metros; ao sul, em 50,00 metros, com a rua Boa Vista; a leste, em 24,00 metros, com a avenida Bento Gonçalves; e, a oeste, em 24,00 metros com o lote urbano n.º 119. Referido imóvel encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o n.º 7955, e matriculado no Registro de Imóveis sob o n.º 5732, Livro 2- RG, fls. 01 da Comarca de Tucunduva;

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VIIIum terreno urbano, situado na avenida Bento Gonçalves, distante 24,00 metros da esquina formada com a rua Boa Vista, lado ímpar, com a área superficial de 1.200,00m² (um mil e duzentos metros quadrados), dentro do quarteirão formado pela rua Boa Vista, avenida General Osório, rua Comandaí e avenida Bento Gonçalves, que pela denominação administrativa municipal é constituído pelo lote urbano n.º 115, de Vila Pratos, Município de Novo Machado, sem benfeitorias, com as seguintes dimensões e confrontações perimetrais: ao norte, com o lote n.º 116, em 50,00 metros; ao sul, em 50,00 metros com o lote n.º 114; a leste, em 24,00 metros, com a avenida. Bento Gonçalves; e, a oeste, em 24,00 metros com o lote urbano n.º 120. Referido imóvel encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o n.º 7956, e matriculado no Registro de Imóveis sob o n.º 5733, Livro 2-RG, fls. 01 da Comarca de Tucunduva;
IXum terreno urbano, situado na avenida Bento Gonçalves, distante 48,00 metros da esquina formada com a rua Boa Vista, lado ímpar, com a área superficial de 1.200,00m² (um mil e duzentos metros quadrados) dentro do quarteirão formado pela rua Boa Vista, avenida General Osório, rua Comandaí e avenida Bento Gonçalves, que pela denominação administrativa municipal é constituído pelo lote urbano n.º 116, de Vila Pratos, Município de Novo Machado, sem benfeitorias, com as seguintes dimensões e confrontações perimetrais: ao norte, com o lote n.º 117, em 50,00 metros; ao sul, em 50,00 metros com o lote n.º 115; a leste, em 24,00 metros com a avenida Bento Gonçalves; e, a oeste, em 24,00 metros com o lote urbano n.º 121. Referido imóvel encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o n.º 7957, e matriculado no Registro de Imóveis sob o n.º 5734, Livro 2-RG, fls. 01 da Comarca de Tucunduva;
Xum terreno urbano, situado na avenida Bento Gonçalves distante 72,00 metros da esquina formada com a rua Boa Vista, lado ímpar, com a área superficial de 1.200,00m² (um mil e duzentos metros quadrados), dentro do quarteirão formado pela rua Boa Vista, avenida General Osório, rua Comandaí e avenida Bento Gonçalves, que pela denominação administrativa municipal é constituído pelo lote urbano n.º 117 de Vila Pratos, Município de Novo Machado, sem benfeitorias, com as seguintes dimensões e confrontações perimetrais: ao norte, com o lote n.º 118, em 50,00 metros; ao sul, em 50,00 metros com o lote n.º 116; a leste, em 24,00 com a avenida Bento Gonçalves; e, a oeste, em 24,00 metros com o lote urbano n.º 122. Referido imóvel encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o n.º 7958, e matriculado no Registro de Imóveis sob o n.º 5735, Livro 2-RG, fls. 01 da Comarca de Tucunduva;
XIum terreno urbano situado na avenida Bento Gonçalves, esquina formada com a rua Comandaí, com a área superficial de 1.200,00m² (um mil e duzentos metros quadrados) dentro do quarteirão formado pela rua Boa Vista, avenida General Osório, rua Comandaí e avenida Bento Gonçalves, que pela denominação administrativa municipal é constituído pelo lote urbano n.º 118, de Vila Pratos Município de Novo Machado, sem benfeitorias, com as seguintes dimensões e confrontações perimetrais: ao norte, com a rua Comandaí, em 50,00 metros; ao sul, em 50,00 metros com o lote n.º 117; a leste, em 24,00 metros com a avenida Bento Gonçalves; e, a oeste, em 24,00 metros com o lote urbano n.º 123. Referido imóvel encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o n.º 7959, e matriculado no Registro de Imóveis sob o n.º 5736, Livro 2-RG, fls. 01 da Comarca de Tucunduva;
XIIum terreno urbano, situado na rua Boa Vista, esquina formada com a avenida General Osório, com a área superficial de 1.200,00m² (um mil e duzentos metros quadrados) dentro do quarteirão formado pela rua Boa Vista, avenida General Osório, rua Comandaí e avenida Bento Gonçalves, que pela denominação administrativa municipal é constituído pelo

3 lote urbano n.º 119, de Vila Pratos, Município de Novo Machado, sem benfeitorias, com as seguintes dimensões e confrontações perimetrais. ao norte, com o lote n.º 120, em 50,00 metros; ao sul, em 50,00 metros, com a rua Boa Vista; a leste, em 24,00 metros com lote n.º 114; e, a oeste, em 24,00 metros, com a avenida General Osório. Referido imóvel encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o n.º 7960, e matriculado no Registro de Imóveis sob o n.º 5737, Livro 2- RG, fls. 01 da Comarca de Tucunduva;

XIIIum terreno urbano situado na avenida General Osório distante 24,00 metros da esquina formada com a rua Boa Vista, lado par, com a área superficial de 1.200,00m² (um mil e duzentos metros quadrados) dentro do quarteirão formado pela rua Boa Vista, avenida General Osório, rua Comandaí e avenida Bento Gonçalves, que pela denominação administrativa municipal é constituído pelo lote urbano n.º 120 de Vila Pratos, Município de Novo Machado, sem benfeitorias, com as seguintes dimensões e confrontações perimetrais: ao norte com o lote n.º 121, em 50,00 metros; ao sul, em 50,00 metros com o lote n.º 119; a leste em 24,00 metros com o lote n.º 115; e, a oeste, em 24,00 metros, com a avenida General Osório. Referido imóvel encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o n.º 7961, e matriculado no Registro de Imóveis sob o n.º 5738, Livro 2-RG, fls. 01 da Comarca de Tucunduva;
XIVum terreno urbano, situado na avenida General Osório, distante 48,00 metros da esquina formada com a rua Boa Vista, lado par, com a área superficial de 1.200,00m² (um mil e duzentos metros quadrados) dentro do quarteirão formado pela rua Boa Vista, avenida General Osório, rua Comandaí e avenida Bento Gonçalves, que pela denominação administrativa municipal é constituído pelo lote urbano n.º 121, de Vila Pratos, Município de Novo Machado, sem benfeitorias, com as seguintes dimensões e confrontações perimetrais: ao norte, com o lote n.º 122, em 50,00 metros; ao sul, em 50,00 metros com o lote n.º 120; a leste, em 24,00 metros, com o lote n.º 116; e, a oeste, em 24,00 metros com a avenida General Osório. Referido imóvel encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, sob o n.º 7962, e matriculado no Registro de Imóveis sob o n.º 5739, Livro 2-RG, fls. 01 da Comarca de Tucunduva;
XVum terreno urbano, situado na avenida General Osório, distante 72,00 metros da esquina formada com a rua Boa Vista, lado par, com a área superficial de 1.200,00m² (um mil e duzentos metros quadrados) dentro do quarteirão formado pela rua Boa Vista, avenida General Osório, rua Comandaí e avenida Bento Gonçalves, que pela denominação administrativa municipal é constituído pelo lote urbano n.º 122, de Vila Pratos, Município de Novo Machado, sem benfeitorias, com as seguintes dimensões e confrontações perimetrais: ao norte, com o lote n.º 123, em 50 metros; ao sul, em 50,00 metros com o lote n.º 121; a leste, em 24,00 metros com o lote n.º 117; e, a oeste, em 24,00 metros com a avenida General Osório. Referido imóvel encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o n.º 7963, e matriculado no Registro de Imóveis sob o n.º 5740, Livro 2-RG, fls. 01 da Comarca de Tucunduva;
XVIum terreno urbano, situado na avenida General Osório, esquina formada com a rua Comandaí, com a área superficial de 1.200,00m² (um mil e duzentos metros quadrados) dentro do quarteirão formado pela rua Boa Vista, avenida General Osório, rua Comandaí e avenida Bento Gonçalves, que pela denominação administrativa municipal é constituído pelo lote urbano n.º 123, de Vila Pratos, Município de Novo Machado, sem benfeitorias, com as seguintes dimensões e confrontações perimetrais: ao norte, com a rua Comandaí, em 50,00 metros; ao sul, em 50,00 metros com o lote n.º 122; a leste, em 24,00 metros com lote n.º 118, e, a oeste, em 24,00 metros com a avenida General Osório. Referido imóvel encontra-se tombado

4 no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o n.º 7964, e matriculado no Registro de Imóveis sob o n.º 5741,

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóveis ao Município de Novo Machado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

LIVRO – 2-RG, fls. 01 da Comarca de Tucunduva;

XVII

XVIII

XIX

XX

XXI

XXII

XXIII

XXIV

Art. 2.
- Os imóveis descritos no artigo anterior se destinam à implantação de um projeto habitacional em benefício da população local, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhes seja dada destinação diversa.

6

Art. 3.
- As despesas com escrituras e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2004.

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