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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12210, de 29 de dezembro de 2004

Nº 12.210/2004

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Camargo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Camargo parte de um lote rural nº vinte e nove (29) da Posse Legitimada Passo Fundo Guaporé, com a área de DOIS MIL E QUINHENTOS METROS QUADRADOS - (2.500 m²), sem benfeitorias, situada no lugar denominado Portão, atual Município de Camargo, confrontando: ao NORTE, na extensão de 50 metros, com a outra parte do mesmo lote, de João Reinaldo Hoppe; ao SUL, na extensão de 50 metros, com terras da Mitra Diocesana; a LESTE, na extensão de 50 metros, com a outra parte do mesmo lote, de João Reinaldo Hoppe; e, a OESTE, na extensão de 50 metros frente à estrada municipal. O referido encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 1977, e matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Marau sob o nº 1.317, Livro 2 - RG, fl.1.
Art. 2.
- A presente doação tem por objeto a utilização do imóvel para o desenvolvimento de atividades sociais, culturais e de lazer, revertendo ao patrimônio estadual caso seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem, objeto desta doação, fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2004.

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