Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12206, de 29 de dezembro de 2004
Nº 12.206/2004
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dá nova redação ao § 8º do art. 3º da Lei nº 10.942, de 26 de março de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- O § 8º do artigo 3º da Lei nº 10.942, de 26 de março de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º - ...............
§ 8º- Para o provimento dos cargos integrantes do Plano de Cargos Efetivos em decorrência da realização dos dois primeiros concursos públicos, o grau "A" das carreiras de Técnico Superior e de Auxiliar Técnico fica acrescido, respectivamente, de 24 (vinte e quatro) e de 14 (quatorze) cargos, que se extinguirão, após o provimento dos cargos em conseqüência da realização do segundo concurso público, na medida em que vagarem."
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2004.
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