Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12205, de 29 de dezembro de 2004
Nº 12.205/2004
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institucionaliza o Programa de Restaurantes Populares e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- O Programa de Restaurantes Populares, destinado a propiciar refeições equilibradas e de boa qualidade a preços acessíveis à população carente, vinculado à Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social, poderá ser executado diretamente ou com a participação de entidades da sociedade civil e de empresas.
Art. 2.
- Esta Lei será regulamentada por decreto do Poder Executivo, no prazo de sessenta dias, a contar da data de sua publicação, em especial no que refere às normas definidoras do público-alvo, às regras de participação de entidades e de empresas e aos critérios objetivos de escolha dos beneficiários do Programa.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2004.
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