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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12204, de 29 de dezembro de 2004

Nº 12.204/2004

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Introduz modificações na Lei nº 11.545, de 22 de novembro de 2000, que autoriza o Poder Executivo a proceder aditamento aos contratos de concessão de pólos rodoviários instituídos pelas Leis nºs 10.698, 10.699, 10.700, 10.702, 10.703, 10.704 e 10.705, todas de 12 de janeiro de 1996, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Na Lei nº 11.545, de 22 de novembro de 2000, que autoriza o Poder Executivo a proceder aditamento aos contratos de concessão de pólos rodoviários instituídos pelas Leis nºs 10.698, 10.699, 10.700, 10.702, 10.703, 10.704 e 10.705, todas de 12 de janeiro de 1996, nos Anexos I a VII de que trata seu artigo 1º, na respectiva Cláusula Primeira, fica alterada a redação do parágrafo único, conforme segue: "ANEXOS I ao VII CLÁUSULA PRIMEIRA .............................
Parágrafo único- O acordo formalizado por este Aditivo terá vigência até 30 de junho de 2005."
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2004.

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