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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12196, de 28 de dezembro de 2004

Nº 12.196/2004

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de São Valentim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar, ao Município de São Valentim,
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior se destina à instalação de um pavilhão de eventos e a sede da Associação Italiana de São Valentim, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 2004.

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