Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12196, de 28 de dezembro de 2004
Nº 12.196/2004
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Art. 1. PARTE DO – lote rural nº 112 (cento e doze), da rua Principal de São Valentim, com área de 1.131m² (um mil e cento e trinta e um metros quadrados), área essa atingida pela demarcação da zona urbana da Cidade de São Valentim, com a área descrita acima e confrontando: ao norte, com o lote urbano nº 28, da rua Principal; ao sul, com a rua Número Cinco (5); a leste, com parte do lote nº 26 da rua Principal; e a oeste, com o lote nº 3 da rua Número Cinco (5). A área descrita é formada por parte do lote urbano nº 1, com área de 888m² (oitocentos e oitenta e oito metros quadrados), e parte do lote nº 26, com área de 243m² (duzentos e quarenta e três metros quadrados), ambos da rua Número Cinco (5), da Cidade de São Valentim, formando a área de 1.131m² (um mil, cento e trinta e um metros quadrados). Referido imóvel encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 2733 e transcrito no Registro de Imóveis da Comarca de Erechim sob o nº 71.139, de Livro 3-AR, fls. 231.ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de São Valentim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar, ao Município de São Valentim,
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior se destina à instalação de um pavilhão de eventos e a sede da Associação Italiana de São Valentim, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 2004.
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