Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12189, de 27 de dezembro de 2004
Nº 12.189/2004
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Getúlio Vargas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Getúlio Vargas um prédio de madeira com área construída de 96,80m², onde funcionava a Escola Estadual de 1º Grau Incompleto Rio Paulo e o respectivo terreno, uma fração de terras rurais, constituída do lote número 70, situado na linha 5, da secção Erechim, parte do referido lote, da Segunda secção Erechim, 1º Distrito do Município de Getúlio Vargas, com área superficial de 2.400m² (dois mil e quatrocentos metros quadrados), dentro das seguintes confrontações: ao norte, 40,00m com terras do mesmo lote número 70; ao sul 40,00m com terras da Mita Diocesana de Erechim; a leste, 60,00m ainda com terras do mesmo lote número 70; e, a oeste, onde faz frente e mede 60,00m com a faixa de domínio do DAER pela estrada Estadual RS/135. O referido imóvel encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, sob o nº 4471, e matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Getúlio Vargas sob o nº 3637, Livro-2.
Art. 2.
- O bem descrito no artigo anterior se destina à instalação de órgãos da Administração Municipal, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 4.
- A presente doação é feita com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade dos bens objetos da mesma.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 2004.
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