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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12188, de 27 de dezembro de 2004

Nº 12.188/2004

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Mampituba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Mampituba um terreno rural, sem benfeitorias, sito no lugar denominado Rua Nova, distrito do Município de Mampituba, com área superficial de 5.000m2 (cinco mil metros quadrados), dentro das seguintes confrontações: ao norte, na extensão de 50m (cinqüenta metros) com terras dos doadores; ao sul, na mesma extensão, com a Rodovia Estadual; a leste, na extensão de 100m, (cem metros) dividese com terras de José Bedinot, e a oeste, também com 100m, (cem metros) com terras dos doadores. Referido imóvel encontra-se tombado sob o nº 2267 no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Torres sob o nº 5627, Livro nº 2 - Registro Geral, fls. 01.
Art. 2.
- O imóvel objeto desta doação destina-se ao funcionamento de uma unidade escolar, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dado destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 2004.

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