Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12187, de 27 de dezembro de 2004
Nº 12.187/2004
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel Município de São Sebastião do Caí - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São Sebastião do Caí uma casa de sobrado, em alvenaria, tendo 13,90m de frente, por 13,90m de fundos, à rua Tiradentes, nº 205, e respectivo terreno situado pela frente, ao norte, em 22,00m com a rua Tiradentes; ao oeste, em 18,51m com imóvel que foi ou é de Amália Selbach; ao sul, em 22,00m com imóvel do Município de São Sebastião do Caí; e ao leste, em 18,51m com a rua General Câmara, totalizando uma área de 407,20m², parte de um todo maior com área total de 1.814,00m², localizado no quarteirão formado pelas ruas Tiradentes, Mauro Coelho, Coronel Guimarães e General Câmara. O referido encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 4739, e matriculado sob o nº 15.523, fl.1 do Livro nº 2- Registro Geral do Registro de Imóveis de São Sebastião do Caí.
Art. 2.
- A presente doação tem por objeto a instalação de um espaço cultural, onde serão desenvolvidas atividades culturais, revertendo ao Patrimônio Estadual caso seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 4.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade do bem objeto da mesma.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 2004.
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