Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12186, de 23 de dezembro de 2004
Nº 12.186/2004
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Reajusta os vencimentos dos servidores da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Deputado Vieira da Cunha, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no § 7º do artigo 66 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 23 de dezembro de 2004.
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