Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12183, de 21 de dezembro de 2004
Nº 12.183/2004
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Declara como bem integrante do patrimônio cultural e histórico do Estado do Rio Grande do Sul o prédio da Sociedade Cultural Ferroviária Treze de Maio, de Santa Maria.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de dezembro de 2004.
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