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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12182, de 17 de dezembro de 2004

Nº 12.182/2004

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei nº 12.114, de 5 de julho de 2004, que proíbe a comercialização de pneus usados importados no Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- O art. 2º da Lei nº 12.114, de 5 de julho de 2004, passa a ter a seguinte redação: "Art. 2º - Esta Lei entra em vigor 1(um) ano após a data de sua publicação."
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de julho de 2004.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de dezembro de 2004.

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