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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12178, de 7 de dezembro de 2004

Nº 12.178/2004

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Introduz modificações na Lei n° 8.820, de 27 de janeiro de 1989, e alterações, que institui o ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica introduzida a seguinte modificação na Lei n° 8.820, de 27 de janeiro de 1989, e alterações:
IFica acrescentado o item LVI à Seção I do Apêndice II com a seguinte redação: "LVI - Saída, promovida por estabelecimento industrial, de peças, partes, componentes, matérias-primas, materiais secundários e materiais de embalagem, quando destinados a estabelecimento industrial importador de veículos automotores novos relacionados no Apêndice II, Seção III, item X, que atenda às condições estabelecidas em Termo de Acordo firmado com o Estado do Rio Grande do Sul."
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de dezembro de 2004.

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