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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12172, de 23 de novembro de 2004

Nº 12.172/2004

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no Orçamento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do Estado crédito especial no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: SECRETARIA DA COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO 1301.04012101421960 CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE COMO FATOR DE CONTRIBUIÇÃO AO DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICAÇÕES DIRETAS CONVÊNIOS........................................................................................................ 100.000,00

_________ TOTAL 100.000,00

Art. 2.
- O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto:

I) Pelos recursos provenientes de CONVÊNIO - ACORDO GEF-BM/SCP-BIODIV - Recurso 1727 - 210......................................................................................................... 100.000,00

_________ TOTAL 100.000,00

Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de novembro de 2004.

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