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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12171, de 11 de novembro de 2004

Nº 12.171/2004

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui o Dia Estadual de Preservação e Conscientização da Importância da Bacia Hidrográfica do Rio dos Sinos, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica instituído o Dia Estadual de Preservação e Conscientização da Importância da Bacia Hidrográfica do Rio dos Sinos, a ser comemorado no dia 17 de março de cada ano, data da instituição do Comitê de Preservação, Gerenciamento e Pesquisa da Bacia Hidrográfica do Rio dos Sinos, o primeiro comitê de bacia de rios de domínio do Estado a ser instituído no Território Nacional.
Art. 2.
- O símbolo da Bacia Hidrográfica do Rio dos Sinos será o peixe Dourado - Salminus maxillosus -, que funcionará como um bioindicador de qualidade das águas do rio.
Art. 3.
- O Dia Estadual de Preservação e Conscientização da Importância da Bacia Hidrográfica do Rio dos Sinos deverá fazer parte do calendário de eventos permanentes do Estado.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de novembro de 2004.

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