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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12169, de 4 de novembro de 2004

Nº 12.169/2004

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui o dia 3 de janeiro como o Dia do Leonismo Gaúcho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica instituída a data de 3 de janeiro de cada ano como o Dia do Leonismo Gaúcho.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de novembro de 2004.

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