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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12168, de 4 de novembro de 2004

Nº 12.168/2004

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria a Medalha de Mérito Professor Darcy Ribeiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica criada a Medalha de Mérito Professor Darcy Ribeiro, que será concedida às pessoas físicas ou jurídicas que se destacarem em atividades voltadas para o desenvolvimento da educação pública do nosso Estado.
Art. 2.
- A cerimônia de entrega da Medalha de Mérito Professor Darcy Ribeiro será realizada anualmente, no dia 15 de outubro, como parte das comemorações do aniversário do Dia do Professor.
Art. 3.
- A indicação dos candidatos e a escolha do condecorado dar-se-ão de acordo com os critérios definidos pelo Conselho da Medalha de Mérito Professor Darcy Ribeiro.
Art. 4.
- O Conselho da Medalha de Mérito Professor Darcy Ribeiro poderá ser constituído de acordo com as determinações do órgão competente.
Art. 5.
- Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução.
Art. 6.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de novembro de 2004.

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