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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12163, de 29 de outubro de 2004

Nº 12.163/2004

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de São Francisco de Paula.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de São Francisco de Paula, constituído de uma área de terras com 39.848,10m² (trinta e nove mil, oitocentos e quarenta e oito metros e dez decímetros quadrados), situado no lugar denominado Colônia Itagiba, no distrito da sede do Município, com as seguintes confrontações e medidas: por um lado, ao norte, com Maria Beatriz Silva Boff, medindo 49,40m (quarenta e nove metros e quarenta centímetros); e com Paulo Braatz, medindo 50,22m (cinqüenta metros e vinte e dois centímetros); por outro lado, ao sul, medindo 97,60m (noventa e sete metros e sessenta centímetros) com Antônio Alberto Boff; por outro lado, a leste, medindo 402,97m (quatrocentos e dois metros e noventa e sete centímetros), com Maria Beatriz Silva Boff; e pelo outro lado, a oeste, onde mede 397,01m (trezentos e noventa e sete metros e um centímetro), com Paulo Braatz. Referido imóvel encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 6190, e matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de São Francisco de Paula, sob o nº 15.021, Livro 2-RG, folhas 92.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior se destina à implantação de um Centro de Recuperação de Dependentes Químicos, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de outubro de 2004.

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