Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12161, de 29 de outubro de 2004
Nº 12.161/2004
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Jacuizinho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Jacuizinho um terreno rural, com a área de 20.000m² (vinte mil metros quadrados), confrontando-se: ao norte, na extensão de 200m (duzentos metros), com a estrada de Passo dos Engenhos à Jacuizinho; ao sul, na extensão de 200m (duzentos metros), com terras de Edemar Oscar Tatsch e sua esposa Zeni Eulália Tatsch; ao nascente e poente, na extensão de 100m (cem metros) repectivamente, ainda com terras de Edemar Oscar Tatsch e sua esposa Zeni Eulália Tatsch havidas por compra do casal de Edgar Holmar Kellermann e outros. O referido imóvel encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado sob o nº 1606 e matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Espumoso sob o nº 8.794, Livro 3-H, fl. 142.
Art. 2.
- A doação tem por finalidade o funcionamento de unidade escolar, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 4.
- O imóvel objeto da presente doação fica gravado com as cláusulas de inalienabillidade e impenhorabilidade.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de outubro de 2004.
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