Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12158, de 27 de outubro de 2004

Nº 12.158/2004

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara integrante do patrimônio cultural do Estado o Museu de Arte Scheffel, bem como todo o seu acervo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É declarado integrante do patrimônio cultural do Estado, nos termos e para os fins dos artigos 221, 222, 223 da Constituição do Estado, o Museu de Arte Scheffel, bem como todo o seu acervo, localizado no Município de Novo Hamburgo.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de outubro de 2004.

1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.