Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12150, de 21 de setembro de 2004
Nº 12.150/2004
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Declara como bem integrante do patrimônio cultural e histórico do Estado do Rio Grande do Sul o Cipestre Farroupilha do Guaíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de setembro de 2004.
RETIFICAÇÃO (publicada no DOE nº 182, de 23 de setembro de 2004)
Na ementa e no artigo 1º da Lei nº 12.150, de 21 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial do Estado nº 181, de 22 de setembro de 2004, onde se lê: "... Cipestre Farroupilha do Guaíba." leia-se: "... Cipreste Farroupilha de Guaíba."
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