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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12142, de 31 de agosto de 2004

Nº 12.142/2004

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS -, a transferir, ao Município de Itati, a titularidade de trecho do perímetro urbano da RS-417, compreendido entre o entroncamento da rodovia com a RS-486 (Rota do Sol) e o km 2,2 da RS-417, numa extensão 2,185km.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS -, autorizado a transferir, ao Município de Itati, a titularidade de trecho do perímetro urbano da RS- 417, compreendido entre o entroncamento da rodovia com a RS-486 (Rota do Sol) e o km 2,2 da RS-417, numa extensão 2,185km, com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido trecho.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de agosto de 2004.

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