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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12141, de 31 de agosto de 2004

Nº 12.141/2004

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Introduz modificação na Lei nº 11.635, de 30 de maio de 2001, que cria funções gratificadas no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas junto à Superintendência dos Serviços Penitenciários.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Na Lei nº 11.635, de 30 de maio de 2001, que cria funções gratificadas no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas junto à Superintendência dos Serviços Penitenciários, fica acrescentado, ao artigo 1º, o seguinte parágrafo único: "Art. 1º - ................
Parágrafo único- A função gratificada de Diretor de Penitenciária Modulada, criada no caput deste artigo, para efeito da gratificação de representação, passa a integrar a alínea "c" do inciso II do Anexo IV da Lei nº 10.717, de 16 de janeiro de 1996."
Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de agosto de 2004.

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