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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12140, de 31 de agosto de 2004

Nº 12.140/2004

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Introduz modificação na Lei nº 10.380, de 05 de abril de 1995, que cria o cargo de CorregedorGeral Penitenciário na Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE -, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Na Lei nº 10.380 de 05 de abril de 1995, que cria o cargo de Corregedor-Geral Penitenciário na Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE -, fica alterado o texto de seu artigo 1º, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º - Ficam criados no Quadro dos Cargos em Comissão e Função Gratificada de que tratam as Leis nº 4.914, de 31 de dezembro de 1964, e nº 4.937, de 22 de fevereiro de 1965, com lotação privativa na Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE -, da Secretaria da Justiça e da Segurança, os seguintes cargos: - 01 Corregedor-Geral Penitenciário, padrão CC-11/FG-11; - 02 Corregedores-Adjuntos Penitenciário, padrão CC-10; - 16 Corregedores Penitenciários, padrão FG-9."
Art. 2.
- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de agosto de 2004.

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