Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12138, de 25 de agosto de 2004

Nº 12.138/2004

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara integrantes do patrimônio cultural e histórico do Estado, o mausoléu do Presidente da República Getúlio Dornelles Vargas, e os túmulos do Presidente da República João Belchior Marques Goulart e do Governador dos Estados do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul, Leonel de Moura Brizola.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- São declarados integrantes do patrimônio cultural e histórico do Estado, nos termos e para os fins dos artigos 221, 222 e 223 da Constituição do Estado, os seguintes bens localizados no Município de São Borja:
Io mausoléu do Presidente da República Getúlio Dornelles Vargas;
IIos túmulos do Presidente da República João Belchior Marques Goulart e do Governador dos Estados do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul, Leonel de Moura Brizola.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de agosto de 2004.

1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.