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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12129, de 19 de julho de 2004

Nº 12.129/2004

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre bolsa-auxílio para os AlunosOficiais matriculados no Curso Superior de Polícia Militar e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- O Aluno-Oficial matriculado no Curso Superior de Polícia Militar, fará jus, a

TÍTULO DE – bolsa-auxílio, ao valor correspondente a 50% (cinqüenta por cento) da remuneração atribuída ao posto de Capitão.

unico

I

II

III

Art. 2.
- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de julho de 2004.

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