Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12129, de 19 de julho de 2004
Nº 12.129/2004
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre bolsa-auxílio para os AlunosOficiais matriculados no Curso Superior de Polícia Militar e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
TÍTULO DE – bolsa-auxílio, ao valor correspondente a 50% (cinqüenta por cento) da remuneração atribuída ao posto de Capitão.
unico
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II
III
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de julho de 2004.
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