Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12127, de 16 de julho de 2004
Nº 12.127/2004
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no Orçamento do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
GOVERNO DO ESTADO - GABINETE DO VICE-GOVERNADOR 0802.04012201012798 PUBLICIDADE OUTRAS DESPESAS CORRENTES
APLICAÇÕES DIRETAS TESOURO-LIVRES............................................................................................. 600.000,00
-------------- TOTAL 600.000,00
SECRETARIA DA COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO 1301.04012201382161 PUBLICIDADE OUTRAS DESPESAS CORRENTES
APLICAÇÕES DIRETAS TESOURO-LIVRES............................................................................................. 600.000,00
-------------- TOTAL 600.000,00
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de julho de 2004.
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