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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12127, de 16 de julho de 2004

Nº 12.127/2004

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no Orçamento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Estado crédito especial no montante de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

GOVERNO DO ESTADO - GABINETE DO VICE-GOVERNADOR 0802.04012201012798 PUBLICIDADE OUTRAS DESPESAS CORRENTES

APLICAÇÕES DIRETAS TESOURO-LIVRES............................................................................................. 600.000,00

-------------- TOTAL 600.000,00

Art. 2.
- O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto pela redução das seguintes dotações orçamentárias:

SECRETARIA DA COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO 1301.04012201382161 PUBLICIDADE OUTRAS DESPESAS CORRENTES

APLICAÇÕES DIRETAS TESOURO-LIVRES............................................................................................. 600.000,00

-------------- TOTAL 600.000,00

Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de julho de 2004.

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