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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12126, de 15 de julho de 2004

Nº 12.126/2004

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui o "Dia de Luta contra o Câncer de Mama" no Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica instituído no Estado do Rio Grande do Sul, o dia 18 de julho, como o "Dia de Luta Contra o Câncer de Mama".
Art. 2.
- Nesta data o poder público, as empresas e as entidades civis, realizarão atendimentos, exames, palestras e outras promoções, visando à redução dos índices de mortalidade devidos ao câncer de mama.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de julho de 2004.

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