Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12124, de 12 de junho de 2004
Nº 12.124/2004
INSTRUMENTO/ORQUESTRA N° VAGAS TÍMPANO/PERCUSSÃO 01 TROMBONE 01 VIOLINO: Primeiro e Segundo 09 VIOLA 03 VIOLONCELO 04 CONTRABAIXO 03 PIANO 01 TUBA 01 OBOÉ 01 TROMPETE 01 FLAUTA 01 TROMPA 01 FAGOTE 01 Total 28 vagas
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado, recursos humanos para Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre - FOSPA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
artigo 1º desta Lei, far-se-á por meio de edital, publicado no Diário Oficial do Estado, bem como afixado na sede Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre, que conterá obrigatoriamente:
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de julho de 2004.
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