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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12122, de 12 de julho de 2004

Nº 12.122/2004

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Introduz modificação na Lei nº 10.529, de 20 de julho de 1995, e alterações, que institui o Sistema Estadual de Habitação de Interesse Social e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Na Lei nº 10.529, de 20 de julho de 1995, que institui o Sistema Estadual de Habitação de Interesse Social e dá outras providências, nos termos do artigo 173 da Constituição Estadual, em seu artigo 1º, o parágrafo único passa a ter nova redação, conforme segue: "Art. 1º - ................ ................................
Parágrafo único- Considera-se habitação de interesse social aquela utilizada em prol da coletividade, e que garanta segurança e bem-estar ao cidadão, sem prejuízo ao equilíbrio ambiental."
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de julho de 2004.

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