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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12120, de 12 de julho de 2004

Nº 12.120/2004

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa LEI Nº 12.120, DE 12 DE JULHO DE 2004. (publicada no DOE nº 132, de 13 de julho de 2004)

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 11.617, de 7 de maio de 2001, prorrogados pela Lei nº 11.768, de 5 de abril de 2002, e pela Lei nº 11.900, de 11 de abril de 2003, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, até 31 de dezembro de 2004, os contratos de trabalho, de caráter emergencial, de médicos-veterinários e de auxiliares de serviços rurais, celebrados nos termos da Lei nº 11.617, de 7 de maio de 2001, já prorrogados pela Lei nº 11.768, de 5 de abril de 2002, e pela Lei nº 11.900, de 11 de abril de 2003.
§ 1º- Em caso de necessidade, o prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado até 31 de março de 2005.
§ 2º- A prorrogação dos contratos de que trata esta Lei fica condicionada ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e não se constitui em título para cômputo de pontos em concurso público.
Art. 2.
- No prazo de 30 (trinta) dias, contados após cada prorrogação, o Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados:
Inome do contratado;
IIfunção para o qual foi contratado;
IIImunicípio onde exerce as atividades;
IVfunção efetivamente desempenhada.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 30 de junho de 2004.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de julho de 2004.

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