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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12118, de 12 de julho de 2004

Nº 12.118/2004

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza a Superintendência do Porto de Rio Grande - SUPRG - a doar imóveis ao Estaleiro Rio Grande Ltda., para instalação de uma Unidade Industrial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica a Superintendência do Porto de Rio Grande - SUPRG - autorizada a doar, os imóveis descritos nos itens I e II, nos termos do Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Rio Grande do Sul, o Município de Rio Grande e o Estaleiro Rio Grande Ltda., em 07 de junho de 2004, contendo as seguintes dimensões e confrontações:
Iuma fração de terras, com área de 113.431,9819 m², situada no lugar denominado Pontal da Mangueira, hoje zona urbana do Município de Rio Grande, RS , confrontando-se e medindo ao nordeste, com terras da União, 133,02m (cento e trinta e três metros e dois centímetros); ao sudoeste, com as terras da Bunge Alimentos, 138,65m (cento e trinta e oito metros e sessenta e cinco centímetros); a sueste, com terras da União que margeiam o Canal do Norte, 933,00m (novecentos e trinta e três metros) e a noroeste com terras da Superintendência do Porto de Rio Grande - SUPRG -, 957,21m (novecentos e cinqüenta e sete metros e vinte e um centímetros); dita fração de terras é parte de área maior, conforme títulos registrados sob os números 2881, a fls. 127, Livro 3 - E antigo e 57.777, a fls. 266 do Livro 3 - A2, do Registro de Imóveis do Rio Grande, RS.
IIuma fração de terras, com área de 445.382,6781 m², situada no lugar denominado Pontal da Mangueira, hoje zona urbana do Município do Rio Grande, RS, confrontando-se e medindo ao nordeste, com terras da Superintendência do Porto de Rio Grande - SUPRG -, 461,94m (quatrocentos e sessenta e um metros e noventa e quatro centímetros); ao sudoeste, com terras da Bunge Alimentos, 396,27m (trezentos e noventa e seis metros e vinte e sete centímetros); a sueste, com terras do Governo da União, 957,21m (novecentos e cinqüenta e sete metros e vinte e um centímetros) e a noroeste com a BR-392, 1.041,24 (um mil e quarenta e um metros com vinte e quatro centímetros); dita fração de terras é parte de maior área, havida conforme transcrição de 46.849, a fls. 25, do Livro 3 - AR, em 30 de maio de 1970, no Registro de Imóveis do Rio Grande, RS.
Art. 2.
- Os imóveis descritos no artigo anterior se destinam à instalação de uma Unidade Industrial do Estaleiro Rio Grande Ltda., revertendo ao patrimônio da Superintendência do Porto de Rio Grande caso lhes sejam dada destinação diversa.

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Art. 3.
- Os bens objeto desta doação ficam gravados com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de julho de 2004.

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