Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12114, de 5 de julho de 2004
Nº 12.114/2004
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Proíbe a comercialização de pneus usados importados no Estado e dá outras providências.
Deputado Vieira da Cunha, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no § 7º do art. 66 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 5 de julho de 2004.
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