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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12113, de 21 de junho de 2004

Nº 12.113/2004

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5 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a transferir recursos financeiros referentes à desapropriação de área declarada de interesse público e a permutar imóveis com o Município de São Luiz Gonzaga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos financeiros no valor de R$ 67.194,54 (sessenta e sete mil, cento e noventa e quatro reais e cinqüenta e quatro centavos) ao Município de São Luiz Gonzaga, referentes à desapropriação de área de 14,00ha, constante da matrícula nº 3900 do Registro de Imóveis da Comarca de São Luiz Gonzaga, Livro 2-RG, declarada de interesse público por intermédio do Decreto nº 42.046, de 26 de dezembro de 2002.
Parágrafo único- Os recursos financeiros de que trata o "caput" deste artigo ficam destinados à implantação de um aterro sanitário pelo Município de São Luiz Gonzaga.
Art. 2.
- Fica o Poder Executivo autorizado a permutar os imóveis descritos nos incisos I, II e III pelo imóvel descrito no inciso IV com o Município de São Luiz Gonzaga, sem torna de valores.
IUma fração de terras urbanas, com a área de 28.000,00m² (vinte e oito mil metros quadrados), situada na zona leste de São Luiz Gonzaga, área esta das terras do ex-campo do Aprendizado Agrícola, com a seguintes dimensões e confrontações: ao norte, numa extensão de 237,00m (duzentos e trinta e sete metros) com o ramal da R.F.F.S.A.; ao sul, numa extensão de 258,00m (duzentos e cinqüenta e oito metros) com a avenida Senador Pinheiro Machado, lado ímpar; a leste, numa extensão de 160,00m (cento e sessenta metros) com propriedade do Sindicato Rural de São Luiz Gonzaga e, a oeste, numa extensão de 69,00m (sessenta e nove metros) com a rua Antônio Gomes Pinheiro Machado, lado ímpar. Referido imóvel encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 1730, e matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de São Luiz Gonzaga, Livro 2-RG, sob o nº 22885.
IIUm terreno urbano de esquina, em forma retangular, medindo 26,50m (vinte e seis metros e meio), nas faces leste e oeste, por 48,80m (quarenta e oito metros e oitenta centímetros), nas faces norte e sul, situado em São Luiz Gonzaga, a rua "13 de Maio" e esquina com a Silva Jardim, confrontando: ao norte, numa extensão de 48,80m (quarenta e oito metros e oitenta centímetros), com terreno de propriedade de Adão Juvenal Bueno; ao sul, numa extensão também de 48,80 (quarenta e oito metros e oitenta centímetros), com a rua Silva Jardim; a leste, numa extensão de 26,50m (vinte e seis metros e meio) com terreno de propriedade de Waldemar

1 Batista Miranda; e, a oeste, numa extensão também de 26,50m (vinte e seis metros e meio), com a rua "13 de Maio". Referido imóvel encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 1091, e matriculado no Registro de Transcrições sob o nº 31277 L. 3 A-C, da Comarca de São Luiz Gonzaga, escritura pública nº 1.089/93, Livro 134, fls. 163.

IIIUma fração de terreno, da quadra nº 211, com a área de 7.956,10m² (sete mil, novecentos e cinqüenta e seis metros e dez centímetros quadrados), situada em São Luiz Gonzaga, com as seguintes dimensões e confrontações: ao norte, numa extensão de 60,50m (sessenta metros e cinqüenta centímetros), com a rua Dr. Bento Soeiro de Souza, ao sul, numa extensão de 61,00m (sessenta e um metros) com a rua Senador Pinheiro Machado, a leste, numa extensão de 131,50 (cento e trinta e um metros e cinqüenta centímetros), com a rua São João, e a oeste, numa extensão de 132,00m (cento e trinta e dois metros), com terreno do Estado do Rio Grande do Sul. Referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 15287 no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Luiz Gonzaga, Livro 2 - Registro Geral.
IVUma área de terras de campo e matos, com área de 223,15992ha, parte de um todo maior de 505ha71a (quinhentos e cinco hectares e setenta e um ares) situada no 1º Distrito do Município de São Luiz Gonzaga, lugar denominado "Fazenda Coqueiro", com as seguintes confrontações: ao norte, por uma sanga, dividindo com campos de Ramão Rodrigues Lopes e outros, e com campos de Leoclides Waldemar Folette; ao sul, com a parte restante do mesmo imóvel hoje de João Leczynski, Benjamina Korowski, José Leczynski, Estanislau Leczynski e Ladislau Verner; a leste, com campos de Floriano Gonçalves dos Santos, por cercas de arames; e, a oeste, pelo rio Chimbocú. Referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 6175 no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Luiz Gonzaga, Livro 2 - Registro Geral.
Art. 3.
- Na permuta entre os imóveis descritos no artigo 2º, estão incluídas todas as acessões e benfeitorias realizadas.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de junho de 2004.

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