Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12112, de 21 de junho de 2004
Nº 12.112/2004
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Pouso Novo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Pouso Novo, uma área de terras com 5.476m², com benfeitorias, situada na Picada Taquari, distrito de Pouso Novo, confrontando-se: a leste, na largura de 74 metros, ao longo da estrada que dá acesso ao interior do distrito; a oeste, na mesma largura com Darci Tomazini; ao norte, na extensão de 74 metros, com Nestor Pedro Paludo; e, ao sul, na mesma extensão com terras de Darci Tomazini. Referido imóvel encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 4038, e matriculado no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Arroio do Meio, no Livro 2-RG, fl. 1, sob o nº 4464.
Art. 2.
- A presente doação tem por objetivo o funcionamento da Escola Municipal de Ensino Fundamental Picada Taquari, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de junho de 2004.
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