ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS -, a doar imóvel ao Município de Pouso Novo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS -, autorizado a doar imóvel ao Município de Pouso Novo, matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Arroio do Meio, no Livro de transcrições 3-N, fls.82, número de ordem 15.931, anterior nº 1.064 e 14.879, fls. 48 do Livro 3-A e 97 do Livro 3-L, 3º Distrito do Município, com as seguintes características e confrontações: uma total área de terras com 18.000,00m² (dezoito mil metros quadrados), representada pelas figuras de vértices ABCDEFA e GHIJG, situada no distrito de Pouso Novo, tendo as seguintes dimensões e confrontações perimetrais: figura ABCDEFA - ao norte, com a área remanescente dos outorgantes vendedores representada pelo segmento reto FA, com 194,00m; ao sul, com terras de Luiz Baiocco, representada pelo segmento reto BC, com 53,00m; e com a estrada municipal, representada pelo segmento reto BC, com 53,00m; e com a estrada municipal representada pelo segmento reto DE, com 128,20m; a leste, com terras de uma igreja, representada pelo segmento reto AB com 47,00m e com terras de Luiz Baiocco, representada pelo segmento reto CD com 60,00m; a oeste, com a área remanescente, dos outorgantes vendedores, representada pelo segmento reto EF, com 77,00m; figura GHIJG - ao norte, com uma estrada municipal, representada pelo segmento reto JG, com 127,00m; ao sul, com a área remanescente dos outorgantes vendedores, representada pelo segmento reto HI, com 124m; a leste, com terras de Luiz Baiocco, apresentada pelo segmento GH, com 30,00m; a oeste, com a área remanescente dos outorgantes vendedores, representada pelo segmento reto IJ, com 30,00m; obtida o imóvel representado pela figura de vértice GHIJG, por compra ao casal de Arino Zanella e o imóvel representado pela figurado vértice ABCDEFA, por compra do casal de Pedro Salvatori.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior se destina à construção de uma cancha de esportes revertendo ao patrimônio do doador caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de junho de 2004.
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