Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12107, de 21 de junho de 2004
Nº 12.107/2004
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Introduz modificação na Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, e alterações, que instituiu o ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Na Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, e alterações, a alínea "e" do inciso V do artigo 10 passa a ter a seguinte redação: "Art. 10 - ............ .............................
V...................... .............................
e)quaisquer outros impostos, taxas, contribuições e despesas aduaneiras;"
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de junho de 2004.
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