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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12107, de 21 de junho de 2004

Nº 12.107/2004

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Introduz modificação na Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, e alterações, que instituiu o ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Na Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, e alterações, a alínea "e" do inciso V do artigo 10 passa a ter a seguinte redação: "Art. 10 - ............ .............................
V...................... .............................
e)quaisquer outros impostos, taxas, contribuições e despesas aduaneiras;"
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de junho de 2004.

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