- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter emergencial e temporário, nos termos do inciso IV do artigo 19 da Constituição Estadual, 60 (sessenta) Auxiliares de Saúde e Ecologia Humana - Nível 5 - especialidade de Auxiliar de Enfermagem, para exercerem atividades na Secretaria da Saúde, junto ao Hospital Psiquiátrico São Pedro - HPSP.§ 1º- Considera-se caráter emergencial, para os efeitos desta Lei, a falta de recursos humanos na Secretaria da Saúde para atender a necessidade inadiável da execução das atividades de atendimento aos pacientes do Hospital Psiquiátrico São Pedro.
§ 2º- A contratação prevista neste artigo vigorará pelo prazo de12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por igual período, no caso de continuidade das atividades previstas no parágrafo anterior.
§ 3º- Em caso de necessidade, o prazo previsto no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por 3 (três) meses.
§ 4º- As contratações prorrogadas nos termos do § 2º poderão ser rescindidas antes do término do prazo previsto, por deliberação do contratante.
§ 5º- A contratação emergencial de que trata o caput deste artigo, fica condicionada ao atendimento previsto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e não se constitui em títulos para cômputo de pontos em concurso público.