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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12092, de 7 de maio de 2004

Nº 12.092/2004

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Santiago.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Santiago um prédio de construção mista com 310,62m² e o respectivo terreno, localizado no quarteirão completo formado pelas ruas Bento Gonçalves, Titon Beccon, Gaspar da Silveira Martins e General Canabarro, com área de 686,08m², com as seguintes medidas e confrontações: a noroeste, mede 13,35m, onde faz frente com a rua Bento Gonçalves, a nordeste, por três segmentos, mede 42,45m, 1,50m e 10,00m, todos com terreno do Estado do Rio Grande do Sul; a sudeste, mede 14,00m com terras do Estado do Rio Grande do Sul; e, a sudoeste por dois segmentos, mede 15,50m e 36,55m com terras igualmente do Estado do Rio Grande do Sul. O referido imóvel encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 5442 e está matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Santiago, sob o nº 27.910, Livro 2-RG, fl.01.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior se destina à instalação da Câmara de Vereadores do Município de Santiago, revertendo ao patrimônio do Estado caso seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de maio de 2004.

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