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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12091, de 6 de maio de 2004

Nº 12.091/2004

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Introduz alteração na Lei nº 11.959, de 15 de setembro de 2003, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Tuparendi.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Na Lei nº 11.959, de 15 de setembro de 2003, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Tuparendi, o artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Tuparendi um prédio de alvenaria medindo 188,32m² (cento e oitenta e oito metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados) e o respectivo terreno constituído de uma fração do lote rural nº 36, da 4ª Secção Santo Cristo, com área de 23.125m² (vinte e três mil, cento e vinte e cinco metros quadrados), situado na localidade de Campininha Leste, no Município de Tuparendi-RS, confrontando: ao norte e a leste, com fração do mesmo lote rural nº 36, em 255,00m (duzentos e cinqüenta e cinco metros) e 185,00m (cento e oitenta e cinco metros) respectivamente: ao sul, com fração do mesmo lote e com o lote nº 34, por uma linha reta quebrada, em 255,00 (duzentos e cinqüenta e cinco metros); e a oeste com o estradão Tuparendi - Tucunduva e com a fração do mesmo lote, por uma linha reta quebrada em 185,00m (cento e oitenta e cinco metros). O referido imóvel encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado sob o nº 5003 e matriculado no Ofício dos Registros Públicos de Tuparendi da Comarca de Santa Rosa, sob o nº 586, Livro 2 - Registro Geral, fl. 01."
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de maio de 2004.

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