Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12090, de 6 de maio de 2004
Nº 12.090/2004
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Introduz modificação na Lei nº 11.121, de 23 de janeiro de 1998, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de São Gabriel.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
"Art. 4º - Os bens objeto desta doação ficam gravados com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, excetuando-se os lotes números 01, 02, 14, 15 e 16."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de maio de 2004.
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