Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12090, de 6 de maio de 2004

Nº 12.090/2004

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Introduz modificação na Lei nº 11.121, de 23 de janeiro de 1998, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de São Gabriel.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Na Lei nº 11.121, de 23 de janeiro de 1998, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de São Gabriel, o artigo 4º passa a ter a seguinte redação:

"Art. 4º - Os bens objeto desta doação ficam gravados com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, excetuando-se os lotes números 01, 02, 14, 15 e 16."

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de maio de 2004.

1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.