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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12086, de 6 de maio de 2004

Nº 12.086/2004

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Arroio do Meio - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Arroio do Meio uma área de terras com 10.000m², situada em Forqueta, Arroio do Meio, confrontando-se: a Leste, na largura de 47 metros, com a Estrada Geral; pelos fundos a Oeste, na largura de 47 metros, com terras de Armando Schmitt; ao Norte, na extensão de 212,76 metros, com Romeu Bruxel e ao Sul na extensão de 114,76 metros, com Armando Schmitt e na extensão de 98 metros, com a Mitra da Arquidiocese de Porto Alegre. O referido imóvel encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 2033 e matriculado sob o nº 27, fl.1, do Registro de Imóveis da Comarca de Arroio do Meio.
Art. 2.
- A presente doação tem por finalidade a realização de obras de ampliação da Escola Municipal Professor Arlindo Back, instalada no Distrito de Forqueta, revertendo ao Patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- As despesas com escrituras e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 4.
- O bem objeto da presente doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de maio de 2004.

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