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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12085, de 6 de maio de 2004

Nº 12.085/2004

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Entre-Ijuís.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Entre-Ijuís constituído de uma fração de terras de cultura com área de cinco hectares, confrontando: ao norte, com terras de Albertina Cavalheiro; ao sul e leste, com terras de Rodolfo Wotrich; e a oeste, pelo lajeado Fermiano. Referido imóvel encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 1338 e está matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Santo Ângelo, no livro 3-X, folhas 170, sob o nº 22.931.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior se destina à instalação do Projeto Casa do Apicultor, bem como à produção de hortigranjeiros para abastecimento das escolas municipais, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de maio de 2004.

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