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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12084, de 6 de maio de 2004

Nº 12.084/2004

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Nicolau Vergueiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Nicolau Vergueiro, uma parte de terras urbanas, com área de 2.100m² (dois mil e cem metros quadrados), sem benfeitorias, situada no lugar chamado Estrela do Sul, no Município de Nicolau Vergueiro, sem quarteirão formado e sem numeração definida, confrontando: ao norte, na extensão de 30 metros, com a estrada municipal; ao sul, na extensão de 30 metros, com terras de Jacob Hahn; a leste, na extensão de 70 metros, com terras de Cirilo Girardi; e, a oeste, na extensão de 70 metros, com terreno da Igreja Católica. Referido imóvel encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 3278, e matriculado no Ofício dos Registros de Imóveis do Município de Marau, sob o nº 6539, no livro 2-RG, fl. 01.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior se destina ao funcionamento da Escola Municipal de Ensino Fundamental Frei Exupério, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de maio de 2004.

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